O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.334,
DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Dispõe
sobre a denominação de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães ao açude
Pacajus, no município do mesmo nome.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães o açude Pacajus,
localizado no Município de igual nome e integrado ao sistema de abastecimento
d'água da Região Metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO