O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.333, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)

 

Considera de Utilidade Pública o Fundo Cristão para Crianças.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Fundo Cristão para Crianças, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO