O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.333,
DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Considera de Utilidade Pública o
Fundo Cristão para Crianças.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Fundo Cristão para Crianças, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, no Estado
do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO