O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.332,
DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Considera
de Utilidade Pública a Sociedade de Apoio à Família - SOAFA, de Barbalha-Ce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Apoio à Família - SOAFA,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Barbalha, nas ruas 010 e 012, Vilas Malvinas, entrada na Av. José
Bernardino km 03, bairro Buriti-Barbalha-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO