O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.326,
DE 08.07.94 (D.O. DE 12.07.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Artesanal Padre Cícero.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Artesanal Padre Cícero, sociedade
civil, sem fins lucrativos, com sede na avenida N s/n, bairro José Walter,
Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO