O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.321,
DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Desportiva Cultural do Setor E do Perímetro
Curu-Paraipaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Desportiva Cultural do Setor E do
Perímetro Curu-Paraipaba, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico na cidade de Paraipaba, do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO