O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.320, DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Preá, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Preá-Cruz-Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO