O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.320,
DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera
de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Preá, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Preá-Cruz-Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO