O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.318,
DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Apoio e Promoção à Comunidade do Conjunto
José Walter e Adjacências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Promoção à Comunidade
do Conjunto José Walter e Adjacências.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO