O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.317,
DE 28.06.94 (D.O. DE 30.06.94)
Reconhece
de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Santa Terezinha de Miraíma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária Santa Terezinha de
Miraíma, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Miraíma, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO