O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.314, DE 14.06.94 (D.O. DE 28.06.94)

 

Denomina o Complexo Turístico de Ubajara de Prefeito Eudes Soares Cunha.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - O Complexo Turístico de Ubajara passa a denominar-se: "Complexo Turístico Eudes Soares Cunha."

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES