O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.314,
DE 14.06.94 (D.O. DE 28.06.94)
Denomina
o Complexo Turístico de Ubajara de Prefeito Eudes Soares Cunha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Complexo Turístico de Ubajara passa a denominar-se: "Complexo Turístico
Eudes Soares Cunha."
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES