O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.313, DE 10.06.94 (D.O. DE 14.06.94)

 

Denomina de Rodovia Humberto Teixeira a CE-060, trecho que interliga Quixadá e Iguatu.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Passa a denominar-se "Rodovia Humberto Teixeira" a Ce-060, que interliga os municípios de Quixadá e Iguatu.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. ADAIL CARVALHO FONTENELE