O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.313,
DE 10.06.94 (D.O. DE 14.06.94)
Denomina
de Rodovia Humberto Teixeira a CE-060, trecho que interliga Quixadá e Iguatu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Passa a denominar-se "Rodovia Humberto Teixeira" a Ce-060, que
interliga os municípios de Quixadá e Iguatu.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. ADAIL CARVALHO FONTENELE