O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.305,
DE 18.05.94 (D.O. DE 24.05.94)
Declara
de Utilidade Pública a Creche Comunitária Semente da Liberdade.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20/07/76, a
Creche Comunitária Semente da Liberdade, sociedade civil, sem fins lucrativos,
com sede no Parque Genibaú e foro em Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
RAIMUNDO BRANDÃO