O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.304, DE 18.05.94 (D.O. DE 24.05.94)

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Assistência Social Cristã - FUNASC e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Assistência Social Cristã - FUNASC, instituição dotada de personalidade jurídica, de direito privado e autonomia administrativa, orçamentaria e contábil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no município de Sobral.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1994.

FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL

RAIMUNDO BRANDÃO