O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.304,
DE 18.05.94 (D.O. DE 24.05.94)
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Assistência Social Cristã - FUNASC
e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Assistência Social
Cristã - FUNASC, instituição dotada de personalidade jurídica, de direito
privado e autonomia administrativa, orçamentaria e contábil, sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico no município de Sobral.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
RAIMUNDO BRANDÃO