O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.300,
DE 12.05.94 (D.O. DE 19.05.94)
Considera
de Utilidade Pública a Obras Sociais do Lions Clube de Brejo Santo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a entidade Obras Sociais do Lions Clube de
Brejo Santo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Brejo
Santo, no Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO