O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.297, DE 05.05.94 (D.O. DE 16.05.94)
Altera
o dispositivo da Lei Nº 12.094 de 05 de maio de 1993.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação,
autorizado a encampar o acervo Técnico-Pedagógico da Escola Técnica Comercial Dondon Feitosa, em Tauá-Ce.
Parágrafo
Único - Está excluído, nesse processo, qualquer
indenização patrimonial ou material, visto que o Governo do Estado construiu
prédio próprio, devidamente equipado para salvaguardar interesse dos alunos.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO