O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.296, DE 05.05.94 (D.O. DE 12.05.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Menor Carente do Conjunto Palmeiras.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Menor Carente do Conjunto Palmeiras.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

RAIMUNDO BRANDÃO