O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.296,
DE 05.05.94 (D.O. DE 12.05.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Menor Carente do Conjunto
Palmeiras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio ao Menor Carente do
Conjunto Palmeiras.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO