O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.295,
DE 28.04.94 (D.O. DE 04.05.94)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação de Educação Arte e Cultura do Bairro do Rosário
- FEACBRO.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Fundação de Educação Arte e Cultura do
Bairro do Rosário, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município
de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
RAIMUNDO BRANDÃO