O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.294,
DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)
Concede
título de Direito Real de Uso sobre uma área de 8.663,90 ha (oito mil,
seiscentos e sessenta e três hectares e noventa ares) de terras públicas
estaduais, ocupadas por agricultores do município de Icó, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o órgão estadual competente autorizado a expedir os títulos de CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, nos termos da legislação vigente, aos agricultores
nominados no anexo, referente à Gleba "A", situada no município de
Icó, Estado do Ceará, sobre uma área de 8.663,90 ha (oito mil, seiscentos e
sessenta e três hectares e noventa ares), tudo de conformidade com a matrícula
de Nº 1991 - Livro "2-D-1"-Fls. 104, perfazendo o total de 1.201 (hum
mil, duzentos e uma) concessões.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ DÉRCIO CHAVES DE LUCENA