O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.292,
DE 28.04.94 (D.O. DE 03.05.94)
Concede
Título de Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares de terras
públicas estaduais à Prefeitura Municipal de Redenção, neste Estado, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará a expedir Título de Concessão de
Direito Real de Uso sobre uma área de 100 (cem) hectares do imóvel denominado
Canafístula, em Antônio Diogo, município de Redenção, para a construção e
implantação de uma Escola Técnica Agrícola, respeitadas as disposições do
Artigo 17 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas
legais vigentes.
Art. 2º - A
Concessão aludida no Artigo anterior dar-se-à sob o fundamento e condições
constantes do Processo Nº 843/93 - IDACE, ficando o Instituto de
Desenvolvimento Agrário do Ceará incumbido de proceder a demarcação da área a
ser cedida.
Art. 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Redenção.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ DÉRCIO CHAVES DE LUCENA