O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.278,
DE 11.04.94 (D.O. DE 13.04.94)
Considera
de Utilidade Pública a Únião dos Moradores do Sítio São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Únião dos Moradores do Sítio São José.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA