O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.278, DE 11.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Únião dos Moradores do Sítio São José.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Únião dos Moradores do Sítio São José.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA