O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.277, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, à praça Dionísio Rocha de Lucena, Nº 162.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA