O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.277,
DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família - ABAF.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Associação Brejosantense de Apoio à Família -
ABAF, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro
na cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, à praça Dionísio Rocha de Lucena, Nº
162.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA