O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.276,
DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de Encantado - AMOVE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de
Encantado, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município
de Quixeramobim, na vila de Encantado, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA