O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.276, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de Encantado - AMOVE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Vila de Encantado, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Quixeramobim, na vila de Encantado, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA