O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.275, DE 08.04.94 (D.O. DE 13.04.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Beneficente do Bairro João Arruda - ACBBJA.

 

         Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA