O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.273,
DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)
Autoriza
a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da
presente Lei, créditos especiais até o montante de CR$ 13.365.715.376,00 (TREZE
BILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E QUINZE MIL,
TREZENTOS E SETENTA E SEIS CRUZEIROS REAIS), a preços constantes de março do
corrente ano;
II -
proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º,
da Lei Nº 12.241, de 29/12/93.
Art. 2º - Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Aumento
da Contribuição do Estado, através dos órgãos do Estado CR$ 4.033.980.358,00
- Do Excesso
de arrecadação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do
Ceará
CR$ 5.775.990,00
- De
Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, através do
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, com
interveniência da Secretaria Estadual da
Saúde CR$
8.336.729.028,00
- Do
Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos
- SRH e a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará - COGERH CR$
989.230.000,00
Art. 3º - A
classificação orçamentária de que trata o crédito especial proposto nesta Lei,
fica incorporado ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA