O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.272,
DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)
Autoriza
a Abertura de Créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da
presente Lei, créditos especiais até o montante de CR$ 1.495.036.987,50 (HUM
BILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MILHÕES, TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E
OITENTA E SETE CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), a preços constantes de
março do corrente ano;
II -
proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º,
da Lei Nº 12.241, de 29/12/93.
Art. 2º - Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso
de Arrecadação do Tesouro Estadual CR$ 1.293.600.934,00;
- Do Excesso
de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados CR$ 161.767.751,00;
- Do
convênio com órgão Federal, celebrado entre o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, através do Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT e a Secretaria da
Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará - SECITECE CR$
30.000.000,00;
- Da
anulação de dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e
Coordenação CR$
9.668.302,50.
Art. 3º - A
classificação orçamentaria de que trata o crédito especial proposto nesta Lei,
fica incorporado ao Plano Plurianual 1994-1995 (Lei Nº 12.215, de 18/11/93).
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
MARIA LUSIANE DE SOUSA OLIVEIRA