O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.248,
DE 06.01.94 (D.O. DE 11.01.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da FEBEMCE - ASSEFE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Febemce - ASSEFE,
entidade civil sem fins lucrativos, sito à rua José Lourenço Nº 456, Aldeota,
anexo ao prédio onde funciona a Fundação Estadual de Bem Estar do Menor do
Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES