O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.247,
DE 06.01.94 (D.O. DE 07.01.94)
Considera
de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de Maranguape - UNECOM.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a União das Entidades Comunitárias de
Maranguape - UNECOM, entidade sem fins lucrativos, sita à Praça Capistrano de
Abreu, s/n - Centro, Maranguape-Ceará.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES