O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.240, DE 28.12.93 (D.O. DE 28.12.93)
Denomina de Estação Rodoviária Alferes Raimundo
Leopoldo de Menezes a Estação Rodoviária de Coreaú, Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É denominado de Estação Rodoviária Alferes
Raimundo Leopoldo de Menezes a Estação Rodoviária do Município de Coreaú,
Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contráio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28
de dezembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES
CRISTINO