O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.222, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Evangélico de Reabilitação Infantil - CERI.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Evangélico de Reabilitação Infantil - CERI, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Senador Tomás Rodrigues, 145 - Aldeota, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES