O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.222, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)
Considera de Utilidade Pública o Centro Evangélico
de Reabilitação Infantil - CERI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro
Evangélico de Reabilitação Infantil - CERI, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Senador Tomás
Rodrigues, 145 - Aldeota, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES