O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.221, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação de
Integração ao Carente - AIC, em Coreaú-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública à Associação de
Integração ao Carente - AIC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro na cidade de Coreaú.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES