O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.219, DE 26.11.93 (D.O. DE 29.11.93)

 

Denomina de " Rodovia José Alves de Lima " a estrada CE - 116, no trecho que liga o Município Nova Olinda à Santana do Cariri, numa extensão de 13 Km.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Denomina de " Rodovia José Alves de Lima " a estrada CE-116, no trecho que liga o Município Nova Olinda à Santana do Cariri, numa extensão de 13 km.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO