O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.216, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos Renato Ricci Goldstein.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos Renato Ricci Goldstein.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES