O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.216, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor
Marcos Renato Ricci Goldstein.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor
Marcos Renato Ricci Goldstein.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES