O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.214, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação
Assistencial José Arteiro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação
Assistencial José Arteiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, sito à Rua
Sete de Setembro s/n, com sede e foro na cidade de Parambu.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES