O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.213, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)

 

Denomina-se de Moésio Loiola de Melo Júnior a Rodovia CE-161, que interliga a Cidade de Groaíras à BR-222, no Município de Sobral.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominada de Moésio Loiola de Melo Júnior a Rodovia CE-161, que interliga a Cidade de Groaíras à BR-222, na Cidade de Sobral.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO