O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.213, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Denomina-se de Moésio Loiola de Melo Júnior a
Rodovia CE-161, que interliga a Cidade de Groaíras à BR-222, no Município de
Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Moésio Loiola de Melo Júnior a
Rodovia CE-161, que interliga a Cidade de Groaíras à BR-222, na Cidade de
Sobral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES
CRISTINO