O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.212, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente São Camilo Hospital Cura D'ars.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente São Camilo Hospital Cura D'ars, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES