O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.208, DE 11.11.93 (D.O. DE 16.11.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Filantrópica Scuderie Detetive François França.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utlidade Pública a Associação
Filantrópica Scuderie Detetive François França, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES