O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.198, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)
Considera de Utilidade Pública a
Associação da Comunidade de Santa Luzia, entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede e foro nesta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação da
Comunidade de Santa Luzia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES