O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.194, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)
Considera de Utilidade Pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro
Educacional Dona Maria Amélia Bezerra, entidade filantrópica, com sede e foro
na cidade de Milagres, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08
de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES