O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.189, DE 11.10.93 (D.O. DE 22.10.93)
Considera de Utilidade Pública a
Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade
Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi do Ceará,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Barão de Aracati, 696, no bairro Meireles, nesta Capital. (nova redação dada pela Lei n.º 14.200, de 2008)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada a Lei Nº 4.107, 12 de junho de 1958.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1993.
CIRO
FERREIRA GOMES
ANTÔNIO
LEITE TAVARES