O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.189, DE 11.10.93 (D.O. DE 22.10.93)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Barão de Aracati, 696, no bairro Meireles, nesta Capital. (nova redação dada pela Lei n.º 14.200, de 2008)

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Nº 4.107, 12 de junho de 1958.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES