O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.187, DE 07.10.93 (D.O. DE 22.10.93)
Torna obrigatório, no Estado, o uso de embalagem
impermeável na comercialização de picolés e sorvetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as sorveterias obrigadas ao uso de
embalagens impermeáveis nos sorvetes e picolés comercializados fora dos locais
de fabricação.
§ 1º - As embalagens deverão ter registro no Ministério da
Saúde.
§ 2º - O Departamento de Higiene da Secretaria de Saúde do
Estado, sem prejuízo do igual órgão do município, fiscalizará e aplicará as
penalidades cabíveis no descumprimento desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07
de outubro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANA MARIA CAVALCANTE E
SILVA