O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.181, DE 28.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a entidade que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Amigos do Theatro José de Alencar, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
no Theatro José de Alencar e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28
de setembro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
ANTÔNIO LEITE TAVARES