O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.178, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Decreta a Utilidade Pública estadual da Sociedade
Beneficente de Proteção à Maternidade e a Infância, localizada na cidade de
Eusébio, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica decretada de UTILIDADE PÚBLICA, a Sociedade
Beneficente de Proteção à Maternidade e à Infância, de atuação em todo o
Município de Eusébio, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, salvo disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES