O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.178, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)

 

Decreta a Utilidade Pública estadual da Sociedade Beneficente de Proteção à Maternidade e a Infância, localizada na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica decretada de UTILIDADE PÚBLICA, a Sociedade Beneficente de Proteção à Maternidade e à Infância, de atuação em todo o Município de Eusébio, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES