O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.177, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Neusa de
Freitas Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação
Neusa de Freitas Sá, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES