O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.176, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores de Jaguaribara e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores de Jaguaribara, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Jaguaribara, à Av. 31 de Março, 224, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES