O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.175, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Federação das
Entidades Comunitárias do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Federação de
Entidades Comunitárias do Estado do Ceará - FECECE, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES