O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.174, DE 24.09.93 (D.O. DE 30.09.93)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Oiticica, no Município de Canindé.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Oiticica, sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede na comunidade de Oiticica, Distrito de Ubirassu no Município de Canindé, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES