O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.169, DE 16.09.93 (D.O. DE 20.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Espírita
Rodolfo Teófilo.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação
Espírita Rodolfo Teófilo, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede em
Russas-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES