O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.168, DE 16.09.93 (D.O. DE 20.09.93)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade
Pestalozzi de Missão Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Pestalozzi de Missão Velha, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Missão Velha-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES