O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.164, DE 10.09.93 (D.O. DE 13.09.93)
Cria cargos integrantes do Grupo Tributação,
Arrecadação e Fiscalização - Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 200 (duzentos) cargos em provimento
efetivo de Agente Arrecadador, Classe I, TAF-7, da Categoria Funcional
Arrecadação do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, parte permanente,
Quadro I - Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de setembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOÃO DE CASTRO SILVA