O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.163, DE 18.08.93 (D.O. DE 19.08.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Procurador
da República METON VIEIRA FILHO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido ao Procurador da República METON
VIEIRA FILHO, brasileiro, natural de Campo Maior, o Título de Cidadão Cearense,
na forma da Lei Nº 10.287/79.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 18 de agosto de 1993.
DEPUTADO FRANCISCO AGUIAR
PRESIDENTE