O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.146,
DE 29.07.93 (D.O. DE 03.08.93)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Autistas e outras
Psicoses do Estado do Ceará (APAAP - Ce).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos de Autistas e
outras Psicoses do Estado do Ceará (APAAP - Ce), sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Carolina Sucupira,
480, sala 04, Aldeota, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES